quinta-feira, 28 de maio de 2015

Embate jurídico contra Multinacional.



Embate jurídico contra Multinacional!



No ano de 2010, no mês de julho, comprei uma moto Johnny, 150 cc, num supermercado que pertence a uma rede multinacional.


Meu ‘calvário’ se iniciou  ao me dirigir ao  Detran-RN para fazer o  primeiro ‘emplacamento’ da referida moto.


Ao iniciar o processo no Detran-RN, o funcionário me  informou que o referido veículo não estava cadastrado no ‘sistema’ [depois de muita pesquisa descobri que o tal ‘sistema’ se tratava de um poderoso computador que fica no Estado de São Paulo no  qual são inseridos os dados dos  veículos automotores pelos fabricantes, aqui no Brasil, e/ou pelos compradores/importadores de veículos  internacionais conforme o  artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro].


Fiquei num ‘ping  pong’ entre Detran/supermercado  até o mês de novembro daquele ano quando resolvi recorrer ao judiciário especial para resolver o conflito.


Como se tratava de uma causa de valor inferior a 20 salários mínimos, então entrei pessoalmente com a petição junto ao Juizado Especial aqui em Natal, RN.


Muito bem. Não fui feliz neste pleito em função de ter produzido uma peça jurídica totalmente ‘sem pé nem cabeça’ e, como era esperado, o juiz mandou arquivar o processo.

Ok.  No final do ano de 2012, mês de dezembro, voltei ao judiciário com uma nova petição, agora mais fundamentada, invocando os artigos competentes do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Trânsito Brasileiro. O que foi que eu fiz? Ora bolas! O que todo advogado, juiz, enfim, todos do judiciário fazem para resolver as questões jurídicas: li, estudei, busquei a forma mais adequada de direcionar a petição com as competentes provas materiais [documentação relativa ao pleito].


Na audiência de conciliação [uma audiência que acontece entre as partes fim resolver o conflito sem necessidade da intervenção do mediador, o juiz] já no primeiro semestre de 2013, não foi possível se chegar a um acordo de modos que foi marcada uma audiência com o juiz fim resolver o conflito.


No dia da audiência com o magistrado, havia três  advogados  [dois homens e uma mulher!] para defender a ré, o juiz e eu sozinho com meus parcos conhecimentos jurídicos!


Após o magistrado abrir os trabalhos perguntou às partes se havia algo a ser debatido sobre o processo.  A defesa da ré não se manifestou porém, de pronto, me manifestei para protestar em função de que a defesa da ré  havia  inserido uma tréplica um dia antes da audiência, portanto, totalmente fora do prazo legal para  tal. Foi aí que percebi certa ‘cumplicidade’ entre o magistrado e os advogados da ré, pois, antes de terminar o meu protesto, a mulher, um dos advogados de defesa da ré, se manifestou ao magistrado falando de um ‘certo acordo para aqueles casos’, por sua vez, o magistrado solicitou que ela se calasse e após o registro deste ‘mal estar’, o juiz encerrou os trabalhos informando que naquela tarde iria dá a sentença do processo.


Na sentença, o magistrado me deu ganho de causa, mandando a ré me indenizar certa quantia por danos morais, etc.


É isso aí!



Adsumus!

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