Militares versus
INSS [aposentadoria].
Os Militares das
Forças Armadas NÃO se aposentam! São
transferidos para a reserva remunerada após, no MÍNIMO, 30 anos de serviço! E continuam submissos às leis, normas e
regulamentos militares! Podendo, inclusive, serem convocados à ativa, caso seja
necessário, conforme previsto nas nossas leis!
Os Militares das
Forças Armadas NÃO tem:
1) FGTS;
2) Hora-extra;
3) Insalubridade;
4) Periculosidade;
5) Sindicalizar;
6) ...
Os Militares das
Forças Armadas só tem um horário a cumprir, quando estão de folga: a hora de
voltar ao trabalho e, muitas vezes, são convocados às suas Unidades, em plena
folga e, após se apresentarem às suas Unidades, NÃO tem hora para sair das mesmas!
Ser Militar é
uma das profissões mais ‘estressantes’!
Alguns estudos sugerem que os 30 anos de serviço dos militares equivalem a 45
anos de trabalho dos civis!
Somos ‘semideuses’?
Ok. Então, se
quiser ser um ‘semideus’, procure um médico, de preferência militar, faça um
exame para verificar se você tem compleição física e psicológica para ser
militar. Depois estude! Estude muito, pois os concursos para ingresso nas
Forças Armadas são bastante concorridos! Todos os anos as Forças Armadas abrem
concurso público para diversos cargos.
Muito bem! Você
se submeteu às baterias de exames físicos, psicológicos e
científicos/acadêmicos e foi aprovado!
Parabéns! Agora
você vai iniciar um curso técnico/profissional/militar conforme o concurso que
você prestou. Durante o curso, se prepare para se submeter às condições mais
adversas possíveis, como passar noites em claro, ao relento, levando chuva,
frio, ... ou dias em treinamentos extremamente ‘estressantes’ fim você adquirir
as condições mínimas para o futuro exercício da profissão ...
Após o curso,
sua primeira frustração! Você não vai servir perto da casa do papai e da mamãe!
Você foi designado para servir numa unidade militar uns dois/três dias de
distância por transporte via terrestre!
... Bem... Após
30 anos de serviço, poderemos bater um papo sobre ser um ‘semideus’ ok?
Adsumus!
Fontes: 1) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6880.htm
[Estatuto dos Militares];
2) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2215-10.htm
[MP-2215-10, trata da remuneração dos militares das Forças Armadas do Brasil].
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CFSD-Turma I/73, GptFNNa. |