Embate
jurídico contra Multinacional!
No
ano de 2010, no mês de julho, comprei uma moto Johnny, 150 cc, num supermercado
que pertence a uma rede multinacional.
Meu
‘calvário’ se iniciou ao me dirigir
ao Detran-RN para fazer o primeiro ‘emplacamento’ da referida moto.
Ao
iniciar o processo no Detran-RN, o funcionário me informou que o referido veículo não estava
cadastrado no ‘sistema’ [depois de muita pesquisa descobri que o tal ‘sistema’
se tratava de um poderoso computador que fica no Estado de São Paulo no qual são inseridos os dados dos veículos automotores pelos fabricantes, aqui
no Brasil, e/ou pelos compradores/importadores de veículos internacionais conforme o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro].
Fiquei
num ‘ping pong’ entre
Detran/supermercado até o mês de
novembro daquele ano quando resolvi recorrer ao judiciário especial para
resolver o conflito.
Como
se tratava de uma causa de valor inferior a 20 salários mínimos, então entrei
pessoalmente com a petição junto ao Juizado Especial aqui em Natal, RN.
Muito
bem. Não fui feliz neste pleito em função de ter produzido uma peça jurídica
totalmente ‘sem pé nem cabeça’
e, como era esperado, o juiz mandou arquivar o processo.
Ok. No final do ano de 2012, mês de dezembro,
voltei ao judiciário com uma nova petição, agora mais fundamentada, invocando
os artigos competentes do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e do
Código de Trânsito Brasileiro. O que foi que eu fiz? Ora bolas! O que todo
advogado, juiz, enfim, todos do judiciário fazem para resolver as questões
jurídicas: li, estudei, busquei a forma mais adequada de direcionar a petição
com as competentes provas materiais [documentação relativa ao pleito].
Na
audiência de conciliação [uma audiência que acontece entre as partes fim
resolver o conflito sem necessidade da intervenção do mediador, o juiz] já no
primeiro semestre de 2013, não foi possível se chegar a um acordo de modos que
foi marcada uma audiência com o juiz fim resolver o conflito.
No
dia da audiência com o magistrado, havia três
advogados [dois homens e uma
mulher!] para defender a ré, o juiz e eu sozinho com meus parcos conhecimentos
jurídicos!
Após
o magistrado abrir os trabalhos perguntou às partes se havia algo a ser
debatido sobre o processo. A defesa da
ré não se manifestou porém, de pronto, me manifestei para protestar em função
de que a defesa da ré havia inserido uma tréplica um dia antes da
audiência, portanto, totalmente fora do prazo legal para tal. Foi aí que percebi certa ‘cumplicidade’
entre o magistrado e os advogados da ré, pois, antes de terminar o meu
protesto, a mulher, um dos advogados de defesa da ré, se manifestou ao
magistrado falando de um ‘certo acordo
para aqueles casos’, por sua vez, o magistrado solicitou que ela se
calasse e após o registro deste ‘mal estar’, o juiz encerrou os trabalhos
informando que naquela tarde iria dá a sentença do processo.
Na
sentença, o magistrado me deu ganho de causa, mandando a ré me indenizar certa
quantia por danos morais, etc.
É
isso aí!
Adsumus!
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