Urnas
eletrônicas são fraudáveis sim!
O
propósito deste artigo é mostrar os possíveis meios de se fraudar as urnas
eletrônicas.
O
aspecto técnico (software1 e hardware2) das urnas
eletrônicas está disponível no link no final deste artigo.
Bem,
creio que existem duas possibilidades básicas de fraudar o sistema eletrônico
de coleta e consolidação dos votos via urnas eletrônicas:
1) Via
software instalado na urna; e,
2) Via
software de consolidação dos dados coletados.
No
primeiro caso, o software da urna pode ser instruído a direcionar os votos para
um dado candidato(a). Por exemplo, para
cada 100 votos, incluindo os nulos e em branco, o programa pode direcionar 51
destes votos para um(a) candidato(a) específico garantindo sua eleição. Este
processo se torna um pouco difícil e, quiçá, inviável, em função de existir
milhares de urnas eletrônicas, o que exige centenas de técnicos para inserir os
programas em cada urna, com isto, vários técnicos inserindo os programas nas
urnas, a possibilidade de vazar informações de fraude às urnas são grandes e os
fraudadores não vão querer correr tamanho risco.
Na
segunda hipótese, a fraude pode ser feita nos programas dos computadores dos
Tribunais Regionais Eleitorais que consolidam os votos de um dado estado ou
região eleitoral ou via interface colocada/inserida entre os
dispositivos que irão alimentar os computadores concentradores/somadores dos
votos e as fontes destes dados, as urnas eletrônicas, CD ROM, memórias flash
(pendrives, por exemplo), ...
Esta
segunda hipótese, creio que seja a mais viável em função de exigir um menor número de técnicos e/ou
funcionários dos TREs envolvidos no processo, o que restringi o número de
pessoas que estão sabendo da fraude, com isto, sendo possível se manter um
maior controle sobre o vazamento destas informações.
Como
sugestão para se “garantir”
que o sistema seja confiável, só vislumbro o uso do voto impresso! Ou seja, após o ato da votação, a urna
eletrônica emitir o voto impresso, o eleitor confere se está tudo ok e insere
este voto impresso numa urna para possível conferência numa suspeita de
violação da urna eletrônica ou simplesmente, para uma conferência física dos
votos.
Nota
1) software: é o programa (conjunto
de instruções) que instrui um dado hardware executar uma ou várias
tarefas. Por exemplo: quando acionamos uma tecla alfanumérica de um teclado e a
letra ou número digitado aparece no vídeo do computador, é um software
específico que instrui a máquina – computador – a ler o teclado e imprimir a
tecla digitada. Imprimir aqui se refere
a visualização da letra ou número no monitor de vídeo do computador.
Nota
2) hardware: é a máquina física, é o
conjunto de componentes eletroeletrônicos que compõe uma dada máquina como
computadores, notebooks, netebooks, smartphone, celulares, etc.
Fonte de consulta: http://pt.wikipedia.org/wiki/Urna_eletr%C3%B4nica_brasileira
Adsumus!
Um comentário:
Texto bastante claro. A possibilidade de fraude é por demais viável.
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